"Agravo interposto ao despacho que negou seguimento ao recurso ordinário em ação rescisória na forma do art. 557 do CPC e da instrução norm. nº 17/2000 – Ação rescisória – Documento novo – Dissídio coletivo – Sentença normativa – Obtenção após o trânsito em julgado da decisão rescindendaConsiderando que a controvérsia dos autos cinge-se a matéria inserida na Orientação Jurisprudencial nº 20 da SBDI2, segundo a qual "não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado: a) a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda", incide, "in casu", a norma contida no artigo 557, "caput", do CPC e na Instrução Normativa nº 17/2000, item III, do TST. Com efeito, não infirmando o agravo a ilação produzida no despacho agravado, nega-se provimento ao apelo." (TST – AROAR 520563 – SBDI 2 – Rel. Min. Ronaldo José Lopes Leal – DJU 23.02.2001 – p. 642) –
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